Nomeação de aprovados poderá ser obrigatória
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode acabar com um velho jeitinho utilizado por órgãos públicos para atrais pessoas interessadas em concurso público. Projeto A proposta torna obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em dentro das vagas previstas no edital, assegurando os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.
De acordo com o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor da proposta, as pessoas costumam fazer inscrição nos concursos com o objetivo de conseguir um emprego estável, se inscrevem em cursos preparatórios e realizam investimentos na compra de material por causa de uma informação que o poder público deu: a de que foram abertas vagas.
Entretanto, muitas vezes o próprio poder público acaba ludibriando os participantes, que são aprovados, mas nunca chamados para as funções. "Portanto, não é moral nem razoável que, depois de todo esse esforço dos candidatos, as vagas deixem de ser preenchidas dentro do prazo de validade do concurso por omissão da administração pública", acrescenta Rollemberg.
A proposta confirma uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro do ano passado, que definiu como direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. O projeto de Rollemberg é o mais recente entre 20 propostas sobre esse tema em análise na Câmara. Todas tramitam apensadas ao projeto de lei 252/03, do Senado, que estabelece novas regras para os concursos públicos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e de assegurar direitos aos candidatos.



